O Decreto nº 10.854, assinado em 10 de novembro de 2021, adicionou e simplificou algumas instruções trabalhistas. Uma delas se refere ao uso de vale-alimentação e refeição. Em termos gerais, o principal objetivo desse decreto é simplificar e desburocratizar as normas trabalhistas.

O foco é organizar anos de inúmeras e confusas legislações e entendimentos jurisprudenciais sobre a chamada terceirização de serviços. Para isso, a norma busca unificar o entendimento e excluir qualquer lacuna existente, a fim de proporcionar maior proteção e segurança jurídica às empresas e colaboradores.

Para um melhor entendimento sobre o assunto, vamos detalhar as alterações no uso do vale-alimentação e refeição neste artigo. Também mostraremos os impactos dessas mudanças nas empresas e como se adaptar às novas determinações. Boa leitura!

O que diz o decreto nº 10.854/21?

O Decreto nº 10.854/21, ou Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, reuniu 188 artigos que compilaram, unificaram e consolidaram a normatização trabalhista e previdenciária do país.

O principal objetivo é desburocratizar a aplicação das leis trabalhistas, eliminando normas obsoletas e implementando algumas diretrizes de saúde e segurança no trabalho, mais fáceis de serem cumpridas.

Com isso, foi instituído o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, cuja função é monitorar atos normativos a cada dois anos, evitando a criação de diretrizes redundantes.

Com as modificações, as normas trabalhistas infralegais serão organizadas e unidas em coletâneas, envolvendo:

  • convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  • inspeção do trabalho;
  • legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
  • normas administrativas;
  • procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
  • profissões regulamentadas;
  • segurança e saúde no trabalho.

É importante observar que o novo decreto não alterou nenhum dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas unificou e simplificou as diretrizes, a fim de garantir que todas as normas trabalhistas sejam cumpridas.

O Marco Regulatório

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) se caracteriza como uma espécie de agenda política, cuja finalidade é melhorar o ambiente jurídico e institucional conectado às Organizações da Sociedade Civil e suas relações com o Estado.

Nesse sentido, as ações do Marco Regulatório ajudam o Governo Federal a orientar três eixos da sociedade, relacionados à contratualização, sustentabilidade econômica e certificação, em dimensões trabalhistas normativas, como Projetos de Lei, Decretos e Portarias, incluindo dimensões do conhecimento, a exemplo de capacitação, pesquisas e publicações.

Os Marcos Regulatórios apresentam eficácia em cenários de conflitos, pois auxiliam o governo a desenvolver, junto à sociedade, planos que reduzem os problemas ligados às questões trabalhistas e sociais.

As normas trabalhistas infralegais

No âmbito jurídico, o termo infralegal significa algo com um teor de hierarquia inferior às leis já estabelecidas, e que, embora tenha forma de lei, não tem a força que ela apresenta.

Dessa forma, as normas trabalhistas infralegais, como o Decreto nº 10.854, são pontos de modificações ou revogações das leis que já existem e que podem ser alteradas ou revogadas pelo Poder Executivo Federal, quando necessário.

Entre essas normas, o artigo 186 do Decreto aqui tratado altera as regras de aproveitamento do incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Essas diretrizes, antes previstas no artigo 645 do Regulamento do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Decreto nº 9.580/18) foram alteradas, assim como mais de mil atos, entre portarias, decretos e normas.

Entre os principais objetivos do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, temos:

  • a promoção de conformidade às normas trabalhistas infralegais e o direito ao trabalho digno;
  • o alcance de um Marco Regulatório Trabalhista infralegal harmonioso, moderno e claro;
  • a promoção da segurança jurídica.

Esses importantes aspectos envolvem temas trabalhistas fundamentais, como:

  • ausência de vínculo empregatício com a tomadora de serviços;
  • certificado de aprovação do Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • descanso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos;
  • diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  • empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019 de 1974;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
  • gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei nº 4.090 de 1962 e na Lei nº 4.749 de 1965;
  • instituição do Prêmio Nacional Trabalhista;
  • Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT);
  • mediação de conflitos coletivos de trabalho;
  • Prêmio Nacional Trabalhista;
  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770 de 2008;
  • Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
  • registro eletrônico de controle de jornada;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889 de 1973;
  • segurança e saúde do trabalhador;
  • situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12º da Lei nº 7.064 de 1982;
  • trabalho em país estrangeiro;
  • trabalho temporário;
  • vale-alimentação.
  • vale-transporte.

O Livro de Inspeção passará a ser disponibilizado de maneira eletrônica pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) — Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, ou eLIT, em substituição ao livro impresso. Ele será o meio oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho.

Agora vamos entender o que é o PAT!

Afinal, o que é o PAT?

O Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) foi criado com o objetivo de promover a melhoria da condição nutricional e de saúde dos trabalhadores. Oficializado pela Lei nº 6.321/1976, o projeto foi regulamentado pelo Decreto nº 5/1991, obtendo regulações com a Portaria SIT/DSST nº 3 de 2002. Mais recentemente, foi alterado pelo Decreto nº 10.854/2021.

As empresas não são obrigadas a participar do PAT em nenhuma condição, sendo a adesão um ato totalmente voluntário. As que aderem ao programa e são optantes pelo Lucro Real obtêm a vantagem do benefício fiscal de até 4% do IRPJ sobre o valor pago para os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos.

As mudanças no PAT também ampliaram e simplificaram os critérios para cadastro de estabelecimentos. Agora, eles podem aceitar pagamento com o vale em food trucks e restaurantes que trabalham apenas com o sistema delivery.

Também mudou a exigência quanto à informação do número de cadeiras para que os restaurantes fossem incluídos no programa. Agora, basta a conferência de CNPJ, CNAE e Vigilância Sanitária. Agora, vamos entender o que é necessário para contar com os benefícios do PAT!

O que é necessário para obter os benefícios do PAT

Para contar com os benefícios do PAT, a inscrição ao Programa de Alimentação do Trabalhador no Ministério do Trabalho continua obrigatória para as empresas que desejam oferecê-los aos seus colaboradores.

Isso proporciona segurança jurídica à organização, já que ela pode aproveitar as vantagens como a dedução de Imposto de Renda e a isenção de encargos sociais — afinal, o PAT não configura salário. O RH deve ficar atento para manter seu cadastro atualizado.

Gestão compartilhada

O PAT passa a ser administrado por três pastas: a do Trabalho, porque é um benefício oferecido ao trabalhador, a da Saúde, porque deve tratar dos aspectos relacionados à saúde e segurança nutricional, e a da Receita, por ser a responsável pela fiscalização dos aspectos tributários.

Um ponto importante de se observar que, em 1976, o Programa foi criado para prevenir a subnutrição. Hoje, ele está voltado ao combate da má-alimentação e da obesidade.

O que mudou no vale-alimentação e refeição?

As novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 10.854/2021 introduziram diversas mudanças no vale-alimentação e refeição. Veja as principais!

Abatimento no Imposto de Renda da empresa

As regras de aproveitamento do incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram alteradas.

As empresas poderão deduzir até 4% dos valores no Imposto de Renda. Contudo, isso é válido somente para os benefícios pagos aos trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos (R$ 5.500,00 em 2021). Atualmente, o percentual é de 4%, porém, sem essa limitação referente à renda dos funcionários.

Portabilidade de créditos

Uma das importantes mudanças em relação ao vale-alimentação se refere à portabilidade de créditos para as empresas que utilizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com isso, os colaboradores que acumularem valores que não foram utilizados nos cartões poderão transferi-los para uma nova bandeira sem pagar taxas.

Utilização de créditos em mais estabelecimentos

As operadoras de pagamento devem permitir o compartilhamento de sua rede credenciada para transações de outras marcas, por meio da interoperabilidade. Isso significa que os trabalhadores poderão utilizar os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais estabelecimentos.

O decreto estabelece que o cartão-alimentação poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento que receba essa forma de pagamento, não sendo necessariamente uma rede credenciada de restaurantes. Com isso, será possível pagar com o cartão de uma operadora em restaurantes que, hoje, só aceitam o de outra empresa.

Mas é preciso ter atenção, porque os restaurantes poderão escolher se aceitarão ou não o vale-alimentação e o vale-refeição como formas de pagamento.

Programas de promoção à saúde

Com o Decreto, o governo passa a exigir que as empresas que utilizam o PAT disponibilizem programas destinados a monitorar e promover a saúde, bem como melhorar a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.

O programa deverá ser criado de acordo com um formato a ser definido em conjunto pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho, objetivando incentivar as empresas a investir e garantir uma alimentação de qualidade aos trabalhadores.

Obrigações dos usuários

As obrigações para os usuários permanecem. Dessa forma, os trabalhadores que recebem o benefício não poderão utilizá-lo para a compra de bebidas alcoólicas nem vender o saldo.

Abertura para a entrada de novas empresas operadoras

Com as alterações introduzidas pela nova legislação, o mercado das empresas de vale-alimentação, atualmente dominado por quatro grandes organizações, será ampliado com a possibilidade da entrada de novas marcas de operadoras de cartão na área alimentícia.

Cartão único

Os benefícios do vale-alimentação e refeição poderão ser oferecidos em um mesmo cartão. Para isso, a operadora deverá garantir contas separadas para cada área.

É importante observar que o PAT não permite a migração de saldo entre os benefícios, a fim de assegurar a destinação específica de cada modalidade e a aplicação de planos nutricionais mais eficientes, contribuindo com a melhoria da saúde do trabalhador.

Como as mudanças impactam a empresa contratante?

O Decreto nº 10.854/21 introduziu mudanças que alteram as relações de operação com o vale-alimentação. Em geral, todas as alterações já citadas impactam diretamente as empresas. Uma das principais mudanças é a proibição de exigir ou receber descontos em contratos oferecidos pelas operadoras do benefício.

Para o Ministério da Economia, a intenção é criar uma rede de vantagens aos trabalhadores, ajudando as gestoras de vale-alimentação a não ficarem reféns dos descontos para tornarem as suas ofertas mais atrativas. Dessa forma, as empresas não poderão exigir ou receber qualquer tipo de descontos sobre o valor contratado com as operadoras de cartão-alimentação.

O descumprimento da norma resultará em exclusão do PAT. O decreto também proíbe parcerias das empresas contratantes, que buscam vantagens econômicas por meio do recebimento antecipado de valores ou descontos em taxas, com as operadoras e bandeiras de cartões.

Com isso, não será mais possível firmar contratos com prazos que possam caracterizar uma compra de natureza pré-paga dos valores que ainda não foram disponibilizados aos trabalhadores. Na prática, isso significa que as operadoras só poderão resgatar os valores contratados depois que as verbas forem disponibilizadas nos cartões.

Interoperabilidade e portabilidade

A interoperabilidade se refere à capacidade de um sistema se comunicar de maneira transparente com outro. Isso significa que os fornecedores de benefícios PAT deverão estar conectados. Já a portabilidade é a facilidade que vai permitir ao trabalhador escolher para qual fornecedor PAT ele gostaria de levar os seus benefícios.

Ambos os pontos podem gerar muitas dúvidas e questionamentos em função da falta de detalhes e das dificuldades operacionais e sistêmicas para colocar em prática. Mas, como essa mudança será apenas após maio de 2023, novas orientações dos órgãos reguladores deverão ser divulgadas.

Novos olhares na busca de fornecedores

Com mais fornecedores entrando no setor e sem o desconto (rebate), o que realmente pesará na hora de escolher uma operadora será o pacote total de vantagens e soluções que a empresa poderá contratar de uma vez.

Devido às exigências da nova legislação, em vez de descontos, as empresas deverão buscar os valores agregados ao produto “vale-alimentação”. Ou seja, a qualidade que vai proporcionar à alimentação dos seus colaboradores.

Outros impactos

O Decreto nº 10.854/21 trouxe muitas mudanças que impactam diretamente o dia a dia das empresas, já que altera diversas normas trabalhistas. Exemplo disso é o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, criado para tornar as leis trabalhistas mais justas e transparentes.

Esse aspecto ajuda tanto as empresas a seguirem as regras como auxilia os trabalhadores a conquistarem os seus direitos básicos. Além disso, o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal criou o Prêmio Nacional Trabalhista, objetivando o estímulo às pesquisas em áreas relacionadas ao trabalho, como direito, segurança e saúde, economia e auditoria fiscal, além de temas correlatos a serem definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Como se adaptar às mudanças?

Mediante o prazo obrigatório de 18 meses para adequação às novas regras, as empresas precisam começar a reavaliar os produtos que contratam. Para empresas que já têm os seus contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, será necessária a alteração dos termos contratuais, conforme as novas exigências legais.

Além disso, é importante que o RH revise todos os pontos indicados pelo Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, principalmente em relação às mudanças quanto aos seguintes aspectos:

  • ausência de vínculo empregatício com a tomadora de serviços;
  • gratificação natalina;
  • Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT);
  • Programa de Promoção à Saúde;
  • registro eletrônico de controle de jornada;
  • trabalho temporário;
  • vale-alimentação;
  • vale-transporte.

Em relação à fiscalização, o decreto especifica claramente que essa é uma atividade exclusiva do Ministério do Trabalho e da Previdência. Antes, o papel também era desempenhado em parceria com o Ministério Público do Trabalho, que continua com algumas atribuições, como solicitar inspeções ao governo. Dessa forma, esses dois órgãos trabalham de maneira colaborativa.

Prazo de pagamento para o RH

Os Recursos Humanos das empresas devem ficar atentos, já que a nova legislação prevê alterações na maneira de contratar e executar o PAT, tendo em vista as mudanças ocorridas nesse Programa.

As taxas negativas — que as operadoras não cobram das empresas contratantes —, bem como a concessão de prazo de pagamento, serão proibidas. Contudo, os contratos que se encontram em andamento serão mantidos pelo período de até 18 meses.

Vigência do Decreto

O Decreto nº 10.854 de 2021 entra em vigor 18 meses após a data da sua publicação, de acordo com os seguintes aspectos:

  • arranjo de pagamento quanto à utilização do PAT (§ 1º do art. 174 e art. 177);
  • portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação;
  • 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Quais são as vantagens do vale-alimentação e refeição?

Com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 10.854/21, o vale-alimentação e refeição proporciona ainda mais vantagens e benefícios, conforme comentamos a seguir.

Para o empregado:

  • acesso a uma alimentação de qualidade;
  • comodidade e segurança em ter um cartão para utilizar com as refeições;
  • mais motivação para executar suas tarefas no trabalho;
  • melhorias na saúde, por causa da nutrição mais completa;
  • possibilidade de realizar as refeições que desejar nos estabelecimentos de sua preferência.

Para a empresa:

  • maior produtividade;
  • redução de faltas e atrasos;
  • colaboradores mais motivados;
  • maior retenção de talentos.

Dessa forma, ao pensar na criação de uma política de incentivos na sua empresa, vale a pena considerar a concessão de auxílio-alimentação coletivo por meio do PAT.

O principal objetivo é que os colaboradores se sintam mais motivados e, com isso, permaneçam na empresa, melhorando a retenção de talentos — ou seja, o capital intelectual da organização.

Além disso, a empresa que se cadastra no PAT tem a segurança de que o vale-alimentação e refeição não serão considerados como parte do salário. Essa foi, inclusive, uma determinação reforçada pela Reforma Trabalhista.

Dessa forma, a adesão ao programa promove benefícios para a relação trabalhista e ainda garante incentivos fiscais e econômicos.

Quem pode participar do PAT

Para participar do Programa de Alimentação ao Trabalhador, é necessário ser pessoa jurídica e ter em seu quadro, pelo menos, um colaborador registrado. O público-alvo do Decreto são organizações que necessitam pagar Imposto de Renda. Mas isso não impede que instituições filantrópicas, microempresas, entidades da administração pública direta, indireta e condomínios se cadastrem.

O PAT foi idealizado para promover qualidade de vida e saúde nutricional dos trabalhadores, com renda de até 5 salários mínimos. Contudo, quem recebe acima desse teto também pode ser beneficiado, desde que a empresa garanta esses benefícios aos que recebem menos e que os valores sejam equivalentes a todos.

Como fazer o cadastro no PAT

Para se cadastrar no Programa, a empresa deve apresentar e registrar um formulário de adesão em uma agência dos Correios ou enviá-lo pela internet, no site do PAT, que fica no portal Gov.br, e seguir as instruções. O comprovante emitido após a inscrição tem validade por prazo indeterminado, devendo ser guardado com cuidado pela empresa.

As organizações que fizeram a adesão a partir do ano de 2000 não precisam renovar esse formulário. Já aquelas que aderiram antes devem renovar o documento. Somente a partir dessa renovação é que a validade será por prazo indeterminado.

A adesão ao Programa de Alimentação ao Trabalhador deve ser realizada do dia 1 de janeiro a 31 de março de cada ano. Assim, ela terá validade máxima de doze meses, até 31 de dezembro do mesmo período. Caso a adesão ocorra após essa data, a validade será contada a partir do dia da apresentação.

Conforme mostramos ao longo deste artigo, o Decreto nº 10.854/21, ou Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, simplificou mais de mil normas trabalhistas que antes não permitiam um claro entendimento, e, com isso, geravam dúvidas e insegurança jurídica. Todas as alterações relacionadas ao trabalho impactaram diretamente as empresas. Nesse sentido, é fundamental que as organizações fiquem atentas às adaptações necessárias.

Estas informações foram úteis? Caso queira ampliar seus conhecimentos, gostaríamos de sugerir a leitura de outro artigo que explica o que é e para que serve a procuração eletrônica!