Só quem é gestor de empresas tem contato direto com a dimensão de dificuldades que pode abranger um negócio. Algumas vezes, até mesmo as organizações pautadas em um planejamento financeiro bem elaborado e consolidado não resistem aos problemas acarretados por uma fase muito ruim. Caso a situação se torne preocupante ou insustentável, existe uma tentativa de salvar a empresa: a recuperação judicial.

Durante períodos econômicos delicados, adversos e inesperados como o atual, a solução tende a ser usada com mais frequência. No entanto, saiba que recorrer a dispositivos legais em qualquer outro cenário insatisfatório que ameace a sobrevivência de um negócio é algo muito comum.

Como isso afeta as negociações da sua empresa e como identificar um cliente em processo de recuperação judicial? Confira, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

O que é recuperação judicial?

Trata-se de um dispositivo jurídico que visa evitar que organizações com problemas financeiros que podem levar a insolvência, com base na Lei nº 11.101, vigente desde o ano de 2005.

Na prática, a legislação em vigor permite que as dívidas sejam temporariamente suspensas. A ideia é conceder fôlego aos gestores do negócio, a fim de que eles consigam colocar os pagamentos dos colaboradores em dia.

Concomitantemente, o adiamento da quitação das pendências junto aos credores possibilita a reposição de matéria-prima ou mercadorias necessárias para a continuidade da atividade empresarial. Com uma boa gestão (em todos os níveis), a expectativa é a de que os débitos sejam eliminados gradativa e continuamente, conforme o plano traçado.

Se a ação se mostrará bem-sucedida ou não, dependerá do alinhamento de um conjunto de fatores. Afinal, não basta apenas acionar o dispositivo legal e exibir disposição para reverter um quadro desfavorável. Um aspecto a se notar é a necessidade de aprovação do plano de recuperação, a ser avaliado pelos credores no momento oportuno.

Em quais circunstâncias esse recurso jurídico costuma ser utilizado?

Ao contrário do que possa parecer, o dispositivo legal tratado ao longo deste post não precisa ganhar corpo somente como última instância de salvação. Na verdade, a empresa pode avaliar a necessidade do dispositivo com a maior antecedência possível, se preencher os requisitos legais para sua solicitação.

Manter um olhar analítico e crítico sobre os indicadores de rentabilidade, endividamento e liquidez ajuda bastante na tarefa de descobrir o real estado da saúde do seu negócio. Não é à toa que a elevada capacidade de interpretação de dados, com o auxílio de ferramentas tecnológicas, aumenta o grau de competitividade das corporações.

Isso porque elas ficam à frente das concorrentes até na hora de efetuar uma profunda autocrítica quanto aos resultados exibidos por suas finanças. De fato, a experiência demonstra que a probabilidade de pagamento das dívidas cresce à medida que o montante devedor não se acumula de forma descontrolada.

De maneira geral, os gestores costumam tentar recuperar o negócio judicialmente quando o estrago já está bem evidenciado. Trata-se dos casos em que o passivo já se ampliou de forma desordenada. Com títulos protestados na casa das dezenas de salários mínimos, os administradores aplicam a Lei 11.101/2005.

Do que se trata a Lei da Recuperação Judicial?

Igualmente importante é observar quais organizações realmente podem solicitar o recurso judicial destinado à reestruturação de empresas marcadas por um período econômico difícil. De acordo com a lei em destaque, ficam de fora do pedido de recuperação judicial as seguintes instituições: empresa pública e sociedade de economia mista; instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades equiparadas às anteriores.

Para que cumpra o objetivo proposto, a lei estabelece o desenvolvimento de um plano dedicado a reerguer o negócio. Minucioso, esse verdadeiro projeto de resgate contempla todas as condições e os elementos necessários à plena reestruturação das empresas que recorram ao referido mecanismo.

Como funciona a recuperação judicial?

Uma vez que a empresa esteja liberada para dar entrada no pedido, ela deve fazê-lo mediante representação legal. Nesse ponto, é preciso explicar as razões motivadoras da solicitação, além de descrever as causas que levaram a organização a tomar uma resolução tão drástica.

A lei prevê a presença de um administrador judicial, encarregado de analisar e conduzir o andamento do processo. Tudo acontece em consonância com a análise das informações disponibilizadas nos livros contábeis e em documentação fiscal e comercial atrelada ao negócio. Outras figuras que desempenham função fiscalizadora são o comitê de credores e o Ministério Público.

Há muita dúvida com relação à extensão do período concedido às empresas para que arquem com suas dívidas. Aqui, entra em cena um órgão decisivo da recuperação judicial: a assembleia de credores. Basicamente, ela tem a finalidade de cravar se o planejamento proposto será rejeitado, aprovado ou alterado.

Como identificar clientes em recuperação judicial?

Se a receita da sua empresa depende de um relacionamento B2B, isso significa que você deve ter uma política de risco de crédito criteriosa. É imprescindível ter à disposição mecanismos providenciais e precisos na hora de averiguar o panorama financeiro dos seus clientes.

Nesse sentido, o monitoramento de CNPJ da Serasa Experian é fundamental para garantir a qualidade e a segurança das operações comerciais do seu negócio. Por meio do serviço, você é notificado sempre que houver pedido de recuperação judicial, além de outros eventos:

Além do alerta atrelado ao pedido de recuperação judicial, outros são ativados mediante ocorrência dos seguintes eventos:

  • baixa de cheques sem fundo;
  • alteração da classificação de risco;
  • protestos de títulos;
  • inclusão de dívidas vencidas.

Como cobrar um cliente em recuperação judicial?

Caso a recuperação judicial já esteja em andamento, a recomendação consiste em acompanhar o processo de perto. Importante também confirmar se o valor devido para sua empresa foi incluído no plano apresentado pelo devedor. Se houver divergência de valores, deve-se solicitar as devidas correções.

Em qualquer outro contexto, é indispensável contar com uma solução de cobrança eficaz, com alta credibilidade no mercado e excelente relação custo-benefício. Você encontra tudo isso e muito mais no serviço de Recuperação de Dívidas da Serasa Experian.

Principalmente em cenários econômicos mais desafiadores, o processo de recuperação judicial marca presença como ferramenta de amparo às empresas que precisam fortalecer sua infraestrutura financeira. Com as soluções da Serasa Experian, esse tipo de movimento dos clientes não passará despercebido.