Se você é pequeno ou micro empresário e tem dívidas abertas no Simples Nacional, ainda dá tempo de colocar em dia as obrigações fiscais e tributárias do seu negócio. É que foi prorrogado para dia 31 de maio deste ano o prazo para regularizar pendências financeiras com essa parte do fisco federal.

Vale lembrar que o prazo é o mesmo para quem pediu para aderir ou voltar ao regime em janeiro deste ano. Nesse caso, o governo vai verificar a queda do faturamento entre março e dezembro de 2020 – em qualquer percentual, inclusive por inatividade – em relação às receitas apuradas no mesmo período de 2019.

A prorrogação para incentivar a vida dos contribuintes foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme a Resolução CGSN nº 168/2022, publicada no Diário Oficial da União. Para isso, os interessados devem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022. Segundo a Receita Federal, o adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário também para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

QUE TIPOS DE DÉBITOS PODEM SER NEGOCIADOS?

  • Débitos na Receita Federal
  • Débitos em Dívida Ativa da União – PGFN

 MEI

Lembre-se: o RELP é voltado para MEI, ME E EPP – inclusive as empresas em recuperação, baixadas ou inaptas. Além da negociação de débitos vencidos, vale lembrar que em 2022 também foi prorrogada a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei). O prazo, previsto para o fim de maio, foi estendido para o dia 30 de junho, para evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo e, assim, facilitar a vida do contribuinte.

QUAIS AS VANTAGENS DE ADERIR AO RELP?

  • Negociação de débitos com condições diferenciadas;
  • Entrada facilitada e parcelas mínimas de R$ 50 para MEI e R$ 300 para ME e EPP;
  • Prazo alongado para pagamento;
  • Inexistência de limite de valor da dívida, desde que inscrita até fevereiro/2022;
  • Descontos de até 100% em juros, multas, encargos legais e honorários advocatícios;
  • Mais acesso a crédito;
  • Exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais do governo e obtenção da respectiva da certidão negativa de débitos, essencial para disputar licitações públicas.

Ao todo, estão disponíveis seis modalidades de adesão ao RELP, para débitos apurados tanto no Simples Nacional como no Simei. Para consultar todas as modalidades, com os seus respectivos percentuais de redução da receita bruta, valores de entrada e percentuais de redução de multa e juros sobre o saldo remanescente, consulte a página da Receita Federal.

Regularização tributaria

COMO FAÇO PARA PARCELAR?

  1. Para negociar débitos na Receita Federal, os processos são semelhantes para ME e EPP ou MEI:

a) ME e EPP: primeiramente, o contribuinte deve acessar a página do Simples/”Serviços” e, dentro da aba “Parcelamento”, escolher entre as opções:

  • Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-SN;
  • Parcelamento - Simples Nacional;
  • Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN; ou
  • Parcelamento Especial - Simples Nacional.

b) MEI: primeiramente, o contribuinte deve acessar a página do Simei/”Serviços” e, dentro da aba “Parcelamento”, escolher entre as opções:

  • Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-MEI
  • Parcelamento - Microempreendedor Individual
  • Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI
  • Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual
  1. Depois, deve escolher “Pedido de Parcelamento”, na lista de quatro opões em que também é possível realizar “Emissão de Parcela”, “Consulta a Pedidos de Parcelamento” e “Desistência do Parcelamento”.
  2. Também precisa selecionar a opção que melhor indicar queda no faturamento, na comparação entre o período de março a abril de 2019 e março a abril de 2020.
  3. Se o contribuinte concordar com as informações sobre o período de apuração na tela aberta a seguir, em “Relação dos Débitos Recuperados” – vencimento, saldo devedor original, valor atualizado, valor total da entrada, número de parcelas da entrada e valor das parcelas da entrada –, basta clicar no botão para avançar e confirmar.
  4. Caso identifique algum erro e não concorde com a negociação, o contribuinte deve procurar a unidade da RFB de sua localidade.

Em ambas as páginas da Receita Federal você encontra mais informações sobre:

  • Emissão das parcelas
  • Débitos em Dívida Ativa da União – PGFN
  • Transações tributárias

Esse conteúdo foi criado pelo Sebrae para o Projeto Aprenda Serasa Sebrae!