O crédito é uma questão muito importante para o ambiente de negócios, permitindo que pessoas e organizações tenham acesso aos bens, serviços e investimentos de que necessitam. Por isso, existem mecanismos, como negativação e protesto, para proteger a confiança e reduzir riscos.

Para poder avaliar o crédito, os empreendedores precisam de mecanismos para saber se o contratante é um bom pagador ou se é preciso ter cuidado ao abrir um crediário, conceder empréstimo, fazer parcelamento, firmar contrato a prazo, etc. Além disso, no caso de não pagamento, será preciso ainda ter ferramentas eficientes para recuperação de dívidas.

Neste conteúdo, apontamos as diferenças entre negativação e protesto para você conhecer os recursos à disposição do seu negócio. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

O que é negativação?

A negativação é a indicação da dívida vencida e não paga junto ao banco de dados da entidade de proteção de crédito, identificando o devedor e informando o não pagamento. É um procedimento que, na Serasa Experian, está disponível para empresas de todos os tamanhos.

Com a informação de que a pessoa está negativada, os demais participantes do mercado podem tomar providências. Afinal, saberão que, em uma negociação anterior, o devedor descumpriu aquilo que foi combinado.

Um exemplo é a queda do score de crédito. Essa pontuação é calculada pela Serasa Experian com base no histórico de pessoas ou organizações, e a negativação representa uma forte queda.

Outra consequência é que o devedor terá dificuldades para contratar a prazo e obter crédito no mercado. Uma cena comum é mesmo uma pequena loja conseguir se proteger, graças a uma rápida consulta antes de parcelar as compras no carnê.

A importância para cobrança amigável

Por isso, podemos concluir que as pessoas não desejam negativação, visto que ela deixa o nome sujo. E, a partir daí, são criadas formas de cobranças amigáveis para que o devedor pague antes que isso aconteça e continue com seu crédito na praça.

Na Serasa Experian, antes da negativação, ocorre uma cobrança via carta, em que a pessoa recebe o prazo para quitar o débito. Geralmente, esse período é de dias, mas há algumas exceções, como São Paulo, em que são previstos 20 dias.

Alternativamente ou em conjunto, a cobrança amigável pode acontecer via e-mail e sms, que são os meios digitais. Essa é uma das diversas formas de como a Serasa Experian pode auxiliar sua Pequena e Média Indústria, comércio, prestadora de serviços, etc.

Como a negativação funciona?

A negativação é realizada no banco de dados da Serasa Experian. Para que isso aconteça, a empresa precisa manter as informações para identificar a dívida e o devedor:

  • nome completo ou razão social;
  • CPF ou CNPJ;
  • endereço completo;
  • telefone;
  • documento da dívida (cheque, contratos, notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas mercantis, entre outros).

Perceba que vale a pena tomar cuidado no momento da negociação. Verificar todos os documentos, conferir se a assinatura é a mesma da identidade, pedir comprovante de residência, visto que eles são algumas informações que são necessárias termos a mão se for preciso fazer a negativação.

Na legislação, não existe um momento definido para realizar a negativação, ou seja, em tese, bastaria um dia de inadimplemento. Contudo, o mais recomendado é seguir um passo a passo, indo das medidas mais amigáveis até a negativação e, se for o caso, processo judicial.

É importante começar as medidas antes mesmo da data de vencimento, com o objetivo de lembrar a pessoa. Um exemplo é enviar um SMS, informando a data de vencimento.

Logo após o vencimento, vale a pena entrar em contato para verificar o que aconteceu. Uma das vantagens de contar com as soluções amigáveis do Serasa, por exemplo, é ter a força do órgão de proteção de crédito nesses contatos, mostrando que a cobrança é séria e deve ser resolvida.

Para fazer essa gestão de dividas, você pode utilizá-la com o auxílio da tecnologia. Entenda aqui, como a ferramenta de monitoramento da Serasa ajuda a reduzir o risco de inadimplência no seu negócio.

Depois da negativação, o nome da pessoa ficará sujo até o pagamento da dívida ou durante o período de 5 anos. Além disso, ela não impede a adoção de outras medidas, como o protesto e o processo judicial.

Protesto x negativação: qual é a diferença?

Agora, podemos entender a diferença entre negativação e protesto. Ambos os mecanismos têm o objetivo de recuperar o valor e informar as pessoas e organizações sobre o inadimplemento.

No entanto, a primeira diferença entre negativação e protesto é quem realiza a atividade. Esse segundo instrumento é realizado no cartório de protestos.

Esse ato consiste em criar um documento público indicando que não houve o pagamento e quem é o seu devedor. Se toda a documentação estiver correta, o cartório emite uma carta, informando ao devedor que ele deve comparecer para pagar a dívida.

Nesse caso, os mesmos cuidados da negativação são importantes. O devedor pode, por exemplo, ser contactado antes, com o envio de SMS ou e-mail, entre outras formas de solução amigável.

Embora as consultas sobre negativação sejam mais comuns, também é possível verificar se existem protestos em nome de uma pessoa antes de fechar um contrato.

Constituição em mora

No caso de dívidas sem data de vencimento prevista, o protesto pode ser utilizado para colocar o devedor em mora: na situação de quem está em atraso com o pagamento. Assim, o vencimento passa a ser a data do ato em cartório.

Início da falência

Outra diferença entre negativação e protesto é que, quando um advogado vai pedir a falência de uma empresa na justiça, ele faz o protesto de títulos de crédito. Isso porque é uma das formas de começar a demanda judicial.

Diferença entre negativação e protesto

Um ponto importante é que negativação e protesto não se excluem. Quem realizou um pode usar o outro, e vice-versa. Inclusive, a Serasa Experian é parceira dos cartórios.

Então, como você viu, podemos dizer que a principal diferença entre negativação e protesto é quem realiza. Em um caso, quem registra a dívida é a Serasa Experian, enquanto no outro, o cartório. E ambos têm o objetivo de recuperar a dívida.

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