Os empréstimos consignados se tornaram uma prática bem corriqueira já há alguns anos. Eles podem ser feitos por pensionistas, aposentados, funcionários públicos e até mesmo funcionários de empresas privadas, desde que elas tenham convênio com as instituições que liberam o crédito consignado.

Um dos principais pontos desse tipo de empréstimo é a limitação da margem consignável, que diz o valor máximo que pode ser contratado por parcela.

Você sabe como funciona esse tipo de crédito? Para entender mais sobre o que é margem consignável, acompanhe este post e esclareça suas dúvidas sobre o assunto!

O que é um empréstimo consignado?

Para entender o conceito de margem consignável, é preciso entender antes o que é o empréstimo consignado.

Estamos em um momento em que a busca por crédito está bem alta. Segundo levantamento feito pela Serasa Experian, em abril de 2022, essa demanda aumentou cerca de 14,9% em relação ao ano passado.

Isso ocorre por diversos fatores, mas o fato é que, com a Selic em alta, as taxas das operações de crédito também sobem. Assim, é natural que as pessoas procurem por opções com juros menores, e o empréstimo consignado é uma delas.

Trata-se de um tipo de operação de crédito em que a parcela de pagamento mensal é descontada diretamente do contracheque ou benefício previdenciário do tomador.

Ele pode ser contratado por aposentados, pensionistas, funcionários e servidores públicos, em geral. Algumas empresas podem assinar convênio com as instituições financeiras para oferecer a opção de empréstimo consignado aos seus funcionários. Assim, elas se comprometem a realizar o desconto em folha e repassar ao banco.

Como essa modalidade de empréstimo dá mais segurança de pagamento ao credor, ela tem vantagens para o tomador, incluindo:

  • taxas de juros reduzidas;
  • menor burocracia na avaliação para concessão do crédito;
  • ausência de consulta ao cadastro positivo, SPC e Serasa etc.

Ou seja, quem quer contratar um empréstimo consignado não precisa se preocupar com as restrições de cadastro ou mesmo com o score de crédito, já que não são levados em consideração nesse tipo de contrato.

Mas, como toda operação de crédito, é preciso respeitar o limite máximo de comprometimento financeiro. No empréstimo consignado, além do valor máximo que pode ser emprestado, existe também o limite da margem consignável.

O que é margem consignável?

Para começar a explicar o que é essa margem, precisamos entender que a lei brasileira considera os proventos salariais impenhoráveis.

Sejam benefícios, aposentadorias, pensões, o artigo 833, inciso IV, parágrafo 2º do Código de Processo Civil diz que esses valores são destinados ao sustento do trabalhador e de sua família, e não podem ser objeto de penhora, ou seja, ninguém pode retê-los para obrigar alguém a fazer um pagamento, por exemplo.

A exceção prevista em lei é o desconto para pagamento de pensão alimentícia. Portanto, além disso, descontos diretos nos proventos precisam ser autorizados pelo titular e precisam respeitar um limite máximo.

A margem consignável é esse teto da parcela mensal que pode ser descontada do salário, pensão ou benefício do tomador. O valor, atualmente estabelecido de 40% , é definido pela Lei 10.820 de 2003.

Esse desconto também incide sobre valores rescisórios, caso a pessoa se desligue da empresa durante o período de pagamento das parcelas.

Como funciona a margem consignável?

Antes de conceder crédito consignado, a instituição precisa consultar o limite máximo disponível para a parcela junto ao pagador dos proventos. Portanto, quem já tem crédito consignado contratado só pode firmar novos contratos se não ultrapassar o limite disponível.

A margem consignável pode ser usada para o pagamento de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis ou cartões de crédito. Dos 40% máximos de desconto, 5% são destinados exclusivamente ao pagamento do cartão de crédito na modalidade consignada. Os 35% restantes podem ser usados para o pagamento da parcela mensal de empréstimos contratados.

Quem deseja contratar essa modalidade de crédito consignado pode escolher a instituição financeira, sem se limitar àquela na qual recebe seu salário ou benefício.

Quais são as mudanças na margem consignável?

Aconteceram algumas mudanças recentes na lei que determina o funcionamento dos contratos consignados. Uma delas foi o aumento do limite do cartão de crédito consignado, que pode ser de, no máximo, 160% do salário/provento.

Limite máximo do cartão de crédito

Um funcionário público que recebe R$ 2.000, por exemplo, pode ter um cartão de crédito consignado com limite máximo de R$ 3.200. Nesse caso, a margem consignável destinada ao pagamento do limite utilizado é de R$ 100.

Então, se essa pessoa tem, em um determinado mês, uma fatura de R$ 800, terá que pagar R$ 700, e o restante será descontado diretamente do seu salário.

Veja que mesmo com juros mais baixos, ainda existe uma parcela considerável do limite que tem que ser paga, fora o desconto do salário. Por isso, a organização financeira continua tendo um papel muito importante na hora de se comprometer com crédito.

Tempo mínimo para contratar empréstimo

Existe um tempo mínimo de aposentadoria ou pensão para ter direito à contratação de cartões de crédito e empréstimos consignados. Mas esse período, que antes era de 90 dias, foi reduzido para 30. Ou seja, depois do primeiro mês de recebimento do benefício, já é possível solicitar crédito consignado.

Para os trabalhadores de empresas privadas não existe exigência de tempo mínimo de carteira.

Redução da carência para pagamento do empréstimo

Aposentados e pensionistas podem ter até três meses para começar a pagar as parcelas, a contar da Data do Despacho do Benefício (DDB), que é o dia em que o INSS conclui a análise do benefício e decide (ou não) pela concessão.

Essa carência vale para a primeira parcela; as demais são descontadas mensalmente. A ideia é dar ao beneficiário um tempo inicial de organização financeira, durante o qual ele pode priorizar o pagamento de outras despesas.

Aumento da margem consignável para empréstimos pessoais

Em 2020, a Medida Provisória 1.006/2020 aumentou o limite da margem consignável para empréstimos, que anteriormente era de 30%, para frear os efeitos negativos da pandemia sobre a economia. A mudança teve prazo estendido por meio da Lei 14.131/2021. Dessa forma, o valor de 40% máximo consignável está válido até 31 de dezembro de 2022.

Assim, antes da medida em 2020, uma pessoa que recebia R$ 1.500 de pensão, tinha uma margem consignável de R$ 450. Depois desse aumento, o limite passou a ser de R$ 525.

Como é feito o cálculo da margem consignável?

A base para o cálculo da margem consignável é o salário ou pensão após todos os descontos, ou seja, o valor líquido.

Dessa forma, para os funcionários das empresas públicas e privadas, primeiro são descontados valores referentes a planos de saúde, vale-alimentação ou transporte etc. E, em todos os casos, a pensão alimentícia devida também é descontada, antes do cálculo da margem consignável.

Descontos e acréscimos temporários, como o pagamento de horas extras, não compõem o cálculo da margem consignável. Assim, multiplicamos o benefício ou salário líquido por 0,35 e chegamos ao valor da margem consignável máxima.

Agora, você já está por dentro do assunto e entende como funciona o crédito e o que é margem consignável! Esse tipo de empréstimo traz injeção de dinheiro, pois as pessoas podem usar essa alternativa para quitar dívidas ou fazer compras, potencializando vendas e movimentando a economia.

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