Se você chegou até este conteúdo é porque quer saber se MEI paga ICMS, certo? Bem, antes de responder a essa questão, precisamos dar alguns passos atrás para que você entenda melhor todos os aspectos que envolvem esta categoria e o tributo em questão.

No ano de 2008 houve a aprovação da Lei Complementar nº 128, que criou a categoria conhecida como Microempreendedor Individual (MEI) ao alterar o Estatuto das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A finalidade dessa mudança era permitir aos trabalhadores do mercado informal a legalização das suas atividades ou negócios individuais.

A legislação trouxe a essas pessoas uma excelente oportunidade e a possibilidade de ter acesso a diversas facilidades, como aposentadoria e auxílio-maternidade. Mas é claro que ainda existem dúvidas sobre os tributos que o MEI precisa pagar, principalmente por aqueles que não sabem se optam por essa ou outra modalidade.

Quer saber se o MEI paga ICMS, como funciona esse imposto na compra e venda e na prestação de serviços? Continue a leitura!

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser pago em praticamente todas as operações de importação ou venda de produtos, prestação de serviços de transportes intermunicipais ou interestaduais, que incidem sobre pessoas físicas ou jurídicas. Trata-se de um tributo estadual cuja incidência atinge mercadorias de todos os tipos ao serem comercializadas no território nacional.

Esse tributo não é cobrado de forma direta, já que os valores são adicionados aos serviços prestados ou aos itens comercializados. Assim que ocorre a operação em que é obrigatória a aplicação do ICMS, vem a existência do fato gerador. Desse modo, o valor apenas pode ser cobrado quando o serviço é concluído ou o produto é efetivamente vendido para o consumidor.

Os estados são responsáveis por regulamentar esse imposto e por estipular o percentual que será cobrado em sua área de atuação. Por este motivo, cada região tem a sua tarifa que precisa ser respeitada pelas empresas, porém, existem leis que são válidas para o Brasil inteiro por serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

MEI paga ICMS?

Sim. Esse imposto é cobrado para quem se formalizou como Microempreendedor Individual que desenvolve as atividades nas quais a cobrança é obrigatória. Como já foi dito, o ICMS será cobrado sempre que houver atuação nos transportes, indústrias ou comércio. Contudo, para o MEI o valor recolhido é fixo, sendo de apenas R$1 mensal.

O valor pago a título de ICMS pelo MEI não sofre alteração se houver mudança na atividade do empreendedor ou a troca da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O imposto é pago pelos empreendedores juntamente com a sua contribuição previdenciária e o Imposto sobre Serviços (ISS), se houver essa cobrança.

Quais são as obrigações do MEI?

O MEI precisa cumprir diversas obrigações além do pagamento desse imposto. Incialmente, para ser enquadrado nesta categoria, o empreendedor não poderá ter um faturamento anual que ultrapasse a quantia de R$81 mil e, se precisar, pode contratar um único empregado. Veja, a seguir, as principais exigências legais a serem cumpridas!

Enquadramento

Quando o faturamento do MEI ultrapassar o limite estabelecido em lei, é necessário fazer novo enquadramento para ME, EPP ou outra opção disponível no ordenamento jurídico. Se isso ocorrer, terá de pagar os impostos equivalentes à outra categoria, conforme orientação de um profissional de contabilidade que fará o processo com facilidade.

Atividades permitidas

Não é permitido que o MEI participe como proprietário, administrador ou sócio de outra empresa. Além disso, a sua atividade principal precisa estar listada na Resolução CGSN nº 140/2018, em seu Anexo nº XI. Os tributos são cobrados por meio do regime simplificado, ou seja, do Simples Nacional, já que o microempreendedor individual conta com a isenção de vários tributos.

Tributação

A tributação do Microempreendedor Individual é feita por meio do Simples Nacional, pois o MEI tem isenção dos tributos federais, por exemplo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A categoria paga somente o INSS, ICMS e ISS.

Previdência Social

O microempreendedor individual paga ao INSS 5% sobre o valor do salário mínimo e tem garantidos os seus direitos previdenciários mais importantes. Entre eles estão o auxílio-doença após o término do período de carência de 12 meses e a aposentadoria por invalidez se sofrer acidente ou desenvolver doença que o impeça de desenvolver as suas atividades.

Outro direito do MEI é a aposentadoria por idade com o pagamento mínimo de 180 parcelas ou 15 anos de contribuição, ainda que tenham ocorrido interrupções. A categoria tem ainda a possibilidade de solicitar o salário-maternidade se tiver quitado pelo menos 10 parcelas antes de realizar o pedido desse benefício.

O salário-maternidade é um direito das mulheres que têm filhos e, por esta razão, precisam interromper as suas atividades empreendedoras. Os familiares do MEI podem ter direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte após o pagamento da primeira contribuição efetuada por meio da guia DAS, que é gerada no portal do Simples Nacional.

Pagamento do DAS

Depois de emitir o DAS, o MEI deve realizar o pagamento que poderá ser por débito em conta, pagamento online ou via Pix com o uso do QR Code Dinâmico. A outra opção é pagar na lotérica ou na rede bancária para evitar que seja inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Escrituração contábil e fiscal

Para facilitar o cumprimento das obrigações, o legislador optou pela simplificação da escrituração fiscal e contábil do MEI. Essa obrigação precisa ser cumprida para comprovar que não foi extrapolado o limite do faturamento anual permitido. Isso ocorre com o envio da declaração anual do Simples Nacional — Microempreendedor individual (DASN-SIMEI), que informa os rendimentos por meio da internet.

Qual o valor do ICMS do MEI?

O valor que o MEI paga mensalmente não é variável. Os negócios que atuam com serviços e comércio precisam pagar R$1 de ICMS, R$60,60 para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$5 de ISS. A soma desses valores totaliza a quantia de R$ 66,60, que será cobrada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Já os microempreendedores que exercem atividades relacionadas à indústria e comércio devem pagar no total R$61,60, dos quais R$1 refere-se ao ICMS. Não há incidência de ISS nesse caso. Os negócios que atuam somente com a prestação de serviços não precisam pagar o ICMS. Vale destacar que esses valores se alteram conforme a mudança do salário mínimo.

Como calcular ICMS de MEI?

Não é necessário fazer o cálculo do ICMS para quem é MEI. Essa categoria não exige a emissão de nota fiscal para as operações comerciais que envolvem pessoas físicas. É necessário gerar esses documentos se a negociação for com uma pessoa jurídica. Não há limite para a emissão desde que não seja ultrapassado o limite de faturamento anual.

Agora você já sabe quando o MEI paga ICMS e como funciona esse imposto na compra e venda de produtos. Tendo em vista que não é preciso calcular o ICMS, os microempreendedores individuais precisam prestar atenção apenas no valor que será faturado anualmente. E mais: não importa se ele faturar menos em um mês e mais em outro.

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