Todo mundo quer receber proporcionalmente ao que desenvolve dentro de uma empresa, não é mesmo? Por isso, entender exatamente o que é o pró-labore, suas vantagens e também aprender como calcular essa remuneração é essencial para manter a integridade, credibilidade e saúde financeira do empreendimento.

Pensando nisso, nós, da Serasa Experian, decidimos elaborar esse conteúdo para explicar com clareza os aspectos desse modo de remuneração, mostrando como calcular, quanto tirar em média, sua obrigatoriedade, impostos incidentes e, de presente, um infográfico para deixar ainda mais sintetizadas todas as informações.

Afinal, quando não entendemos completamente um termo como o pró-labore e não fazemos sua estipulação da maneira correta, desvantagens como riscos de desequilíbrio no fluxo de caixa, confusão de patrimônios pessoais e empresariais e problemas fiscais e jurídicos aparecerão para prejudicar a continuidade dos negócios. Ficou curioso? Continue com a gente e aprenda tudo o que precisa!

O que é o pró-labore e como funciona?

O pró-labore é uma expressão latina que significa “pelo trabalho”. No contexto de uma empresa, refere-se à remuneração que os sócios recebem pelo trabalho que desempenham na organização.

De maneira simplificada, podemos dizer que o pró-labore é o “salário” do empresário. Não é uma distribuição de lucros, mas uma compensação justa pelo trabalho realizado.

Isso ajuda a separar o patrimônio e a renda pessoal dos sócios do patrimônio e receita da empresa. Ainda, se analisado nos balanços financeiros das organizações, pode ser considerado crucial para a saúde financeira dos negócios, independentemente do momento em que se encontram.

Além disso, o pró-labore pode ter implicações fiscais. Dependendo do regime de tributação da empresa e da maneira como é configurado, pode ser eficaz para reduzir a carga tributária geral. Veja algumas das principais vantagens que a implementação do pró-labore traz para as empresas:

  • Transparência e profissionalismo;
  • Organização financeira, fazendo com que saibam exatamente quanto receberão pelo seu trabalho, contribuindo para uma melhor organização financeira pessoal e empresarial;
  • Separação do dinheiro da empresa e dos sócios, evitando que se misturem e causem problemas financeiros para ambos;
  • Vantagens fiscais, dependendo do regime tributário da empresa, como uma menor taxa de imposto em comparação com a distribuição de lucros;
  • Planejamento de aposentadoria com a contribuição para a Previdência Social.

Qual a diferença do pró-labore e do salário convencional?

Essa é uma questão comumente abordada, já que tanto o salário convencional quanto o pró-labore são pagamentos direcionados à prestação de serviços a uma empresa. Dessa forma, a diferença entre os dois se caracteriza apenas sobre quem o pagamento é direcionado e a legislação pelas quais estão submissas.

Enquanto o salário convencional é direcionado aos empregados e aos colaboradores das organizações e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pró-labore atua como a remuneração dos administradores legais e sócios dos mesmos estabelecimentos, paga de maneira diversa.

O salário regido pela CLT vem acompanhado de garantias como férias remuneradas, 13º, aposentadoria e FGTS, além da impossibilidade de sofrer redução e de ser padronizado para ser a base dos cálculos do IRPF e INSS.

Já o montante que servirá de pagamento para os sócios e para os administradores é definido no ato da contratação, não existindo um valor mínimo ou padronizado para todos, podendo, então, ser alterado de acordo com a participação de cada um na organização.

É obrigatório retirar o pró-labore?

A retirada do pró-labore é obrigatória para todos os sócios e administradores das empresas e sociedades empresariais. O cotista ou o sócio-administrador, titular de uma empresa individual ou EIRELI também tem a obrigatoriedade de fazer a retirada.

Essa incisão foi estabelecida pela Lei nº 8.212 e pelo Decreto nº 3.048 em que declaram, inclusive, que esses indivíduos são considerados contribuintes obrigatórios para a Previdência Social, garantido o recolhimento da contribuição previdenciária feita com base no valor acordado entre as partes no momento da contratação.

Caso as empresas não registrem esse pagamento nos sistemas contábeis internos, penalidades junto à Receita Federal como o pagamento de multas de INSS virão à tona, podendo causar perda de credibilidade e aumento de perfil de risco nas análises de crédito.

Afinal, quanto tirar de pró-labore?

Recomenda-se que, para empresas de pequeno e médio porte, esse valor gire em torno de 10 a 12% do faturamento da empresa. Já para entidades prestadoras de serviços, que têm lucros relativamente maiores se comparados aos do comércio e da indústria, as remunerações podem ser um pouco maiores.

É importante ter em mente que diversos fatores devem ser levados em consideração para estipular o valor do pró-labore devido, como:

  • Percentual de lucro da empresa;
  • Porcentagem de faturamento da organização;
  • Valor geral de remuneração no mercado de trabalho;
  • Saúde financeira do empreendimento;
  • Orçamento pessoal e familiar do empresário.

Além disso, outro fator importante que deve ser pautado é a comparação do trabalho do empresário na empresa com o trabalho de um funcionário: se fossem substituí-lo, qual deveria ser sua remuneração?

Para responder à indagação, deve ser levado em conta que no salário do colaborador incidem benefícios como o 13º, plano de saúde, vale-alimentação, vale-transporte e férias, além de encargos como o FGTS e o INSS, enquanto o empresário não usufrui das mesmas vantagens.

Além disso, é bom lembrar que a remuneração pró-labore não é calculada em relação ao valor de capital investido, pois reflete na participação dos lucros, e não no pagamento mensal dos administradores, sócios e cotistas.

Como calcular o pró-labore?

Controlar o ciclo de cobrança, fazer o monitoramento da carteira de clientes e fornecedores, elaborar o balanço patrimonial e financeiro da empresa e calcular o pró-labore dos sócios pode englobar processos burocráticos e trabalhosos, que precisam ser desenvolvidos mensalmente, com muita atenção e cautela.

Nesse sentido, todas as atividades que envolvem a gestão interna dos processos de uma organização, principalmente as relacionadas ao setor financeiro, patrimonial, administrativo e contábil devem ser elaboradas por assessores especializados nas rotinas empresariais. Para ficar mais simples de visualizar, trouxemos resumidamente neste post o passo a passo para fazer esse cálculo. Veja:

  1. Liste os sócios e suas respectivas funções dentro da companhia;
  2. Faça uma pesquisa sobre os valores pagos para a maioria dos cargos que têm a mesma função que os sócios do seu empreendimento;
  3. Calcule a média dos salários pesquisados e estipule o valor ideal para cada integrante, levando em consideração as necessidades pessoais e financeiras de cada um.

Viu como é simples? É importante mencionar que comparar as tarefas de outros colaboradores com as funções desempenhadas pelos administradores, sócios e cotistas pode trazer insights e outro panorama sobre como metrificar a faixa salarial de todos os membros.

Para que não ocorra nenhum problema com a Receita Federal, o ideal é que a remuneração estipulada seja compatível com os valores pagos no mercado de trabalho para os mesmos cargos.

Garanta a saúde do seu negócio com ferramentas de análise

Para que a saúde financeira da sua empresa continue intacta e não tenha nenhuma divergência, é importante juntar a expertise de profissionais especializados nesse tipo de gestão a ferramentas automatizadas, que fazem análises contínuas do CNPJ da companhia e do CPF dos sócios, administradores, cotistas e colaboradores.

Com ela, você tem controle do próprio negócio, incluindo as finanças, os patrimônios, as inadimplências e muito mais, além de se prevenir de possíveis golpes e ter um panorama geral de como o mercado enxerga a sua organização.

Com a ferramenta Saúde do seu Negócio da Serasa Experian, por exemplo, será enviado um alerta por e-mail e/ou SMS sempre que ocorrer qualquer alteração nos documentos internos. Além disso, será avisado quando seus sócios tiverem algum apontamento fiscal, protestos, negativação ou inconsistência no cadastro com o governo.

Quais são os impostos que incidem sobre o pró-labore?

Além de tributações acessórias como DIRF, RAIS, GFIP e DEFIS, podemos elencar os principais impostos incidentes no pagamento do pró-labore:

  • INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14%, sendo geralmente de 11%;
  • Contribuição Previdenciária Patronal para empresas que não optaram pelo Simples Nacional, com alíquota de 20 a 30%;
  • Contribuição Previdenciária Patronal para empresas de Lucro Presumido, com alíquota de 20%;
  • IRPF, com alíquota entre 7,5% e 30%, conforme a tabela progressiva da RF;
  • FGTS opcional, com alíquota de 8%.

Para obter mais informações, você pode conferir quais são as faixas na Tabela do Imposto de Renda e verificar no Anexo IV do Simples Nacional (LC n.° 123/06) quais das organizações enquadradas têm a obrigatoriedade de recolher o INSS patronal de 20% com os outros 11% descontados, previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.

E como fica a declaração de Imposto de Renda?

Como mencionamos, o imposto de renda é considerado um rendimento tributável dos sócios e deve constar nos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica anual da empresa, incluindo o nome e o CNPJ de quem fez o pagamento, o valor do IRPF, o montante do rendimento e a quantia de contribuição ao INSS.

Além disso, ele também deve ser registrado Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (ficha 3), inserindo o valor recebido e os dados da fonte pagadora (empresa que fez o pagamento).

Qual a diferença de pró-labore e DECORE?

O pró-labore é a remuneração em si dos sócios, cotistas e administradores de uma empresa. Já o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é o documento contábil semelhante ao holerite, utilizado para comprovar quaisquer rendimentos de uma pessoa física dona de uma empresa, incluindo o pró-labore.

Qual a diferença entre dividendos e pró-labore?

Resumidamente, o pró-labore é exatamente o valor do salário que remunera os serviços dos sócios e dos administradores dentro da empresa, independentemente de fazerem parte ou não do quadro societário.

Já os dividendos refletem o valor dos lucros dividido para todos os sócios que contribuíram monetariamente para o capital social da organização, deduzido pelos tributos aplicáveis e as despesas fixas e variáveis.

Veja nosso infográfico sobre o pró-labore!

Como vimos no decorrer do texto, o pró-labore é uma ferramenta valiosa na gestão das empresas, tanto para a organização financeira quanto para o planejamento tributário e de aposentadoria.

A definição do seu valor deve considerar a realidade e as necessidades da empresa, sendo recomendável sempre recorrer a conselhos de profissionais da área para garantir que todas as decisões sejam adequadas e estejam de acordo com a lei.

Lembre-se: não importa se é um micro, pequeno, médio ou grande negócio. Todas as empresas precisam estabelecer um valor de remuneração. Para entender melhor seus benefícios e ainda descobrir como calcular o pró-labore da sua empresa, baixe gratuitamente o infográfico que fizemos preenchendo o formulário abaixo. É simples, fácil e rápido!