Muitos são os fatores por trás de um negócio de sucesso. Nos últimos tempos, o avanço da transformação digital tomou o centro dos holofotes. No entanto, o empresário atento deve ter uma visão abrangente de todos os aspectos que, de alguma maneira, impactam a empresa. Um desses pontos consiste na gestão das horas extras.

Suponha que aquele plano para conquistar novos clientes tenha dado certo. Para dar conta dos pedidos, entretanto, você sente a necessidade, mesmo que seja em um primeiro momento, de estimular a realização de horas extras.

Muito antes de tomar essa decisão, você precisa ficar a par de alguns detalhes importantes. Afinal, não basta, simplesmente, elaborar uma política de horas adicionais. É fundamental avaliar o que diz a própria CLT sobre o assunto, além de considerar os efeitos da extensão da jornada de trabalho nos colaboradores.

Quer saber mais sobre esses e outros elementos relacionados às horas extras? Descubra com a gente, nas próximas linhas!

O que são horas extras?

Apenas para garantir que estamos na mesma página, vamos a uma rápida definição de hora extra. Trata-se de uma prorrogação do horário de trabalho comum dos funcionários, estratégia adotada por diferentes tipos de negócios, inclusive, pequenas e médias empresas (PMEs).

Quando bem administradas e acordadas com as equipes, as horas trabalhadas além do expediente oficial costumam ser uma ótima opção à ampliação do quadro de colaboradores. Isso porque, muitas vezes, a necessidade de trabalho adicional é temporária.

Nesses casos, não compensa contratar novas pessoas, uma vez que a demanda requerida tende a durar apenas alguns dias, por exemplo. Às vezes, os times precisam ficar até um pouco mais tarde para conseguir cumprir certos prazos. Evidentemente, eles devem ser recompensados pelo esforço complementar.

Outra situação, ligeiramente distinta, é ilustrada pelas datas sazonais. As empresas que produzem chocolate, por exemplo, costumam planejar a contratação de funcionários temporários durante a Páscoa. Normalmente, a simples realização de horas extras é insuficiente para atender à quantidade de pedidos dos varejistas.

Em resumo, a escolha pela adoção ou não de uma política de horas extras precisa ser pensada com calma. Todos os gastos devem ser colocados na balança, como a reserva destinada ao décimo terceiro salário.

Além disso, as horas extras são uma estratégia que depende do setor de atuação da organização, do planejamento estratégico traçado e, é claro, da necessidade de lidar com alguns imprevistos. Em equipes de trabalho reduzidas, por exemplo, a ausência de um único funcionário devido a problemas de saúde ou algo similar pode gerar um problema.

Na prática, alguém terá de cobrir parcialmente a realização das tarefas inicialmente de responsabilidade daquele colaborador. Conforme a complexidade do projeto que estiver em andamento, talvez seja inevitável liberar algumas horas extras, a fim de preservar os prazos acordados previamente.

Cenários como esse exigem mais do que solicitar que os profissionais trabalhem um pouco mais por um curto período. Eles requerem o exercício de uma gestão de equipes realmente profissional.

O que diz a CLT sobre hora extra?

Além de tudo o que já foi abordado até aqui, existem regras a serem seguidas. Basicamente, é necessário conhecer o que fala o texto da CLT (rege as leis trabalhistas praticadas no Brasil para quem tem carteira assinada) sobre o tema.

De acordo com a legislação vigente, o limite da jornada de trabalho é restrito a 44 horas por semana ou a 8 horas diárias. Sempre que esse teto for extrapolado, o colaborador terá algum valor acrescido na sua remuneração.

No mais, tenha em vista que a Constituição Federal estipula o pagamento mínimo adicional de 50% sobre o valor de cada hora que exceda o horário oficial de trabalho. Para não errar no repasse do pagamento, vale a pena aprender como calcular as horas trabalhadas.

Com relação ao percentual de 50%, ele sofre mudança de acordo com o dia e o período de trabalho (o adicional noturno contempla certas particularidades, por exemplo). Também cabe mencionar que o índice permanece alinhado com o que estiver estabelecido entre as partes (contratante e contratado).

Outro ponto de grande relevância se refere ao limite diário de hora extra, que não costuma passar de 2 horas. Porém, chamamos a atenção, aqui, para as exceções, derivadas principalmente, de acordos coletivos de determinados segmentos de mercado.

Desde que sua empresa esteja alinhada a essas deliberações prévias, você reduz ao máximo o risco atrelado ao pagamento excedente de horas extras ou — pior — à incidência de processos trabalhistas. Inclusive, essa é uma das características da gestão de sucesso de pequenas e médias empresas.

Quais são os tipos de horas extras?

Como informamos há pouco, o valor a ser pago por cada hora extra depende de alguns fatores, como o dia e o horário em que ela é registrada. Para facilitar o entendimento a respeito de como proceder, a CLT apresenta as modalidades aceitas. Vamos a elas!

Hora extra diurna

Geralmente frequente, esse tipo de hora extra leva em consideração o intervalo de trabalho que ultrapassa a jornada inicial em dias úteis. Nessas circunstâncias, o profissional tem direito a receber, pelo menos, um acréscimo de 50% sobre o valor da hora “normal” de trabalho.

Hora extra noturna

Já o popular adicional noturno exibe algumas regras específicas. Para começar, existe mais de um período classificado para a aplicação do cálculo, determinado de acordo com a modalidade de atividade econômica desenvolvida e a região onde ela é exercida (urbana ou rural):

  • agricultura — o horário noturno vai das 21h às 5h;
  • pecuária — aqui, ele compreende a faixa que se estende das 20h às 4h;
  • portos — considera-se o intervalo entre 19h e 7h;
  • trabalho em áreas urbanas — vale o período entre 22h e 5h.

Fins de semana e feriados

Por se tratar de um período originariamente destinado ao repouso dos funcionários, as horas trabalhadas nos fins de semana proporcionam um valor maior do que aquele correspondente aos dias úteis. Não são raros os ramos que necessitam de profissionais disponíveis nesses dias.

Os setores de hotelaria e de bares e restaurantes são ótimos exemplos. Para as empresas desses segmentos, as horas extras marcam presença regular nas planilhas de gestão do negócio.

É importante recordar que o limite diário de horas trabalhadas é de 8 horas. Assim, restam 4 horas para atingir as 44 horas semanais, o que costuma acontecer no sábado. Contudo, períodos superiores já configuram a realização de hora extra.

Por fim, sempre é bom reforçar que feriados (incluindo os que caiam nos sábados) contabilizam 100% de adicional sobre o valor da hora de trabalho paga pela empresa. O mesmo raciocínio vale para os domingos.

Intrajornada

Como o próprio nome indica, a intrajornada se refere ao intervalo situado entre a jornada completa de trabalho. Via de regra (também existem exceções, de acordo com as funções desempenhadas), 4 horas trabalhadas diariamente é o limite para não remunerar nenhuma pausa.

De 4 a 6 horas, já é obrigatório remunerar 15 minutos de intrajornada. Para períodos superiores, o tempo sobe para 1 ou 2 horas.

Banco de horas

Em vez de remunerar as horas extras, a empresa também pode optar pela criação dos chamados bancos de horas. Essa é uma prática, entretanto, que deve constar em convenção coletiva ou nos contratos de trabalho.

Depois da Reforma Trabalhista de 2017, a intermediação de sindicatos deixou de ser obrigatória. No entanto, vale frisar que, na ausência dessas instituições, cabe ao colaborador negociar diretamente com seu empregador.

De qualquer forma, há outro ponto que merece destaque: a compensação do acúmulo de horas contidas no banco ao longo do período de 12 meses. Para evitar problemas, é recomendável estudar as condições e propor um sistema de utilização que não comprometa o fluxo operacional do negócio.

Como calcular horas extras?

Para efetuar o cálculo, você precisa de uma informação indispensável: o valor atualizado da hora de trabalho da sua empresa. Outro item, como você já deve imaginar, é a modalidade de hora extra a ser calculada.

Vamos por partes. Suponha que o salário mensal de determinado colaborador esteja na ordem de R$5.500,00, em uma jornada de 220 horas por mês. Para descobrir quanto ele recebe por hora, é simples. Basta realizar essa divisão:

salário mensal / carga horária do mês = valor da hora de trabalho

5.500,00 / 220 = 25

Em dias úteis, portanto, cada hora extra equivale a R$37,50, total derivado da soma de R$25,00 com R$ 12,50 (50% da hora de trabalho comum). Para facilitar o processo, aconselhamos que você utilize uma das duas fórmulas indicadas abaixo:

  • valor da hora de trabalho x 1,5 = valor da hora extra;
  • (valor da hora de trabalho x 0,5) + valor da hora de trabalho = valor da hora extra.

Com base na primeira opção de fórmula, a inclusão dos dados do nosso exemplo imprimiria o seguinte resultado:

25 x 1,5 = 37,50

Caso prefira recorrer à segunda versão de cálculo, os números serão os mesmos. Em fins de semana e feriados, você já sabe, seus colaboradores recebem dobrado por cada hora extra. Logo, o resultado, ainda de acordo com as entradas do nosso exemplo, seria:

25 x 2 = 50

Simples, não? Até aqui, tudo bem. Mas como fica o cálculo do adicional noturno? Ele requer atenção a um ponto ainda não mencionado: a denominada hora ficta. À primeira vista, o termo pode assustar, mas ele aponta uma característica essencial aplicada à classificação da hora noturna.

Ao longo daqueles intervalos noturnos que apresentamos em outro momento (caso não se lembre, volte para conferir), é preciso entender que 1 hora não equivale a 60 minutos. Isso porque, à noite, é utilizada a hora ficta, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Isso faz com que, no decorrer do período noturno, uma jornada de 4 horas, por exemplo, converta-se em 5 horas. Feito esse rápido, mas imprescindível parêntese, vamos ao cálculo da hora extra na faixa da noite.

Suponha que um colaborador tem um salário mensal de R$4.400,00, trabalhando durante o dia — considere a jornada de 160 horas. Ao ser transferido para o horário noturno, seus vencimentos recebem o acréscimo do adicional noturno, o qual consiste em, pelo menos, 20% do valor da hora diária.

Antes de tudo, é necessário verificar quanto a organização paga pela hora de trabalho diurna:

salário mensal / carga horária do mês = valor da hora de trabalho

4.400,00 / 160 = 27,50

Agora, resta calcular a hora noturna:

valor da hora diurna de trabalho x 1,2 = valor da hora extra noturna

27,50 x 1,2 = 33

Desse modo, o total a ser pago ao mesmo funcionário passaria de R$4.400,00 para R$5.280,00. Evidentemente, nem sempre essa é a realidade. Em uma jornada que mescle as faixas diurna e noturna, basta efetuar os cálculos com base no valor unitário das horas de cada período.

Quais os impactos das horas extras para as empresas?

Do lado do colaborador, o salto do montante a receber no fim do mês tende a funcionar como fator motivacional. Porém, é fato que, com o tempo, o excesso de trabalho tende a comprometer o volume e a qualidade da produtividade. A probabilidade de adoecimento também aumenta.

Sob a ótica de benefícios proporcionados à organização, a adoção da prática ajuda a atingir as metas estabelecidas. Ao mesmo tempo, diminui a taxa de absenteísmo. Afinal, faltas ou atrasos injustificados são convertidos em devidos descontos no salário.

Em contrapartida, a partir dos exemplos citados acima, é fácil concluir que as horas extras podem interferir consideravelmente na folha de pagamento da empresa. Portanto, se forem realizadas com frequência, acionam um sinal de alerta que precisa ser avaliado minuciosamente.

Como as empresas devem lidar com horas extras?

O ideal é organizar todas as horas extras em planilhas ou em sistemas automatizados de gestão. A ideia é evitar ao máximo o risco de falha humana e, simultaneamente, agilizar o processo.

Com a integração dos dados em um só lugar, também fica mais fácil gerar relatórios com elevado grau de precisão e detalhamento. Vale a pena configurar a emissão de notificações para os casos de horas extras que ultrapassem o limite.

No mais, faça um estudo aprofundado acerca da verdadeira necessidade de adotar uma política de horas extras na sua empresa. Além do aspecto financeiro, dê atenção aos demais elementos envolvidos na análise, como o próprio bem-estar de seus colaboradores e, consequentemente, a manutenção de seu engajamento.

Agora, você já está por dentro dos principais fatores associados à importância da hora extra para o desenvolvimento da sua empresa. Como demonstramos, o assunto merece um olhar analítico, que vai muito além do cálculo das horas em si. Afinal, o impacto no caixa pode ser significativo.

Nesse sentido, aproveite para conferir como cuidar melhor da saúde financeira do seu negócio!