Invariavelmente e em maior ou menor grau, as empresas (principalmente das PMEs) vivenciam momentos que exigem um rápido processo de tomada de decisão. Contudo, não basta ser veloz. É necessário que você consiga avaliar qual é a melhor resolução para determinadas circunstâncias. Em tempos de isolamento social, será que adotar férias coletivas é uma boa saída?

Se, neste momento desafiador na economia de forma geral, você simplesmente se sente perdido, saiba que você não está sozinho. Afinal, neste exato instante, muitos empresários estão pensando o que fazer com os colaboradores ociosos em suas empresas.

Felizmente, nós estamos aqui para trazer alguma luz. A seguir, você saberá como avaliar se as férias coletivas são uma boa alternativa para o seu negócio. Acompanhe!

Como o contexto atual afeta pequenos negócios?

Em meio à adversidade imposta pelo atual momento, os proprietários de pequenas e médias empresas enfrentam um grande dilema: o que fazer com os funcionários. A dúvida é motivada, naturalmente, pelos números apontados pelo fluxo de caixa do negócio. Com a queda abrupta da receita, fica difícil arcar com uma série de custos, incluindo o pagamento de salários.

Por mais que os impactos precisos das atuais circunstâncias sejam imprevisíveis, eles revelam a ausência de planejamento estratégico nas pequenas empresas. Mais especificamente, o momento evidencia a já evidente dificuldade dessas empresas em solidificar seu capital de giro.

É importante entender que a ampliação desse volume financeiro destinado ao custeamento das contas de curto prazo é lento para as PMEs. Isso se deve ao baixo volume operacional, já que se trata de um modelo de negócio modesto, em comparação com as grandes organizações.

Dessa forma, a grande maioria dessas empresas depende de novos negócios constantemente para se manter no mercado. Para elas, um único mês de queda das receitas é o bastante para acionar um sinal de alerta. Como o capital de giro é baixo, os empresários ficam sem dinheiro para pagar fornecedores, funcionários e quaisquer outras contas imediatas.

Como avaliar se as férias coletivas são a melhor opção?

A preocupação com a manutenção dos empregos estimulou a aprovação da Medida Provisória 927/2020. Entre outros pontos, o texto destaca que uma das opções disponíveis aos empresários é a realização de férias coletivas. Por sinal, esse tipo de dispositivo é muito comum quando as empresas são acometidas por situações financeiras delicadas. Um ótimo exemplo são as montadoras de veículos. Durante períodos de maior retração econômica, não demora muito para que elas anunciem férias coletivas.

Mas, como sabemos, essas organizações são multinacionais de grande porte. Como fica a questão do seu pequeno negócio? Embora seja muito mais frequente em imensas instalações industriais, a atribuição de férias coletivas aos funcionários não é exclusividade delas.

Para descobrir se o recurso vale ou não a pena, é necessário verificar como anda a demanda da sua empresa. Nem todos os nichos de negócios foram profundamente afetados pelo contexto atual. Contudo, é possível que a demanda da sua empresa esteja baixa e sem qualquer perspectiva de início de recuperação nos próximos dois meses.

Nesse caso, as férias coletivas são uma solução interessante, mas pontual. Inclusive, o intervalo pode ser extremamente útil para que você reveja a estratégia e o planejamento financeiro do negócio. Trata-se, portanto, de uma ação que, se muito bem pensada e calculada, ajuda a minimizar os efeitos de um cenário desfavorável. Simultaneamente, ainda contribui para analisar o cenário de médio e longo prazo com mais calma.

Outro aspecto que deve ser observado é o que fazer depois que o período de férias acabar. Como dissemos há pouco, o intervalo possibilitado pelas férias imprevistas, deve ser usado justamente para reprogramar os próximos passos a serem tomados pela empresa.

Note que a análise não é simples. Tudo depende de eventos que ainda não aconteceram, mas que devem ser considerados. Mais do que nunca, é necessário projetar múltiplos cenários e constatar a previsão de faturamento de cada um deles. Com isso, obtém-se uma estimativa realista em diferentes condições. O período também é propício para descobrir estratégias eficazes para atrair novos clientes.

Vale destacar que as férias coletivas podem ser uma solução definitiva ou um mero paliativo. Caso o mercado necessite de mais tempo para se recuperar, talvez a preservação do mesmo quadro de funcionários se torne inviável. Isso não significa, entretanto, que esse enxugamento do número de colaboradores seja definitivo.

Afinal, a forma como sua empresa reagirá ao mercado também é um fator de peso nas deliberações tomadas no período posterior às férias. Além disso, a diminuição da infraestrutura do negócio pode ser apenas momentânea. Quanto maior for o detalhamento da revisão do planejamento estratégico, maior será a probabilidade de o seu negócio se manter no mercado.

Também é importante dizer que existem outras soluções que tendem a ser muito úteis para amenizar os efeitos do momento econômico único. Uma delas é a possibilidade de redução dos salários por até 90 dias. Há ainda a autorização para diminuir jornadas de trabalho ou suspender os contratos. As regras e condições estão previstas pela MP 936/2020. Em qualquer das hipóteses adotadas, a empresa deve assumir o compromisso de não demitir os funcionários.

Diante de tantas possibilidades, a escolha da solução mais precisa ao seu tipo de negócio deve ser calcada em uma avaliação cuidadosa. Caso ainda haja dúvida sobre a aplicação das férias coletivas, não hesite em solicitar o acompanhamento de uma consultoria especializada no assunto.

Quais são as regras para conceder férias coletivas?

Quanto aos procedimentos práticos a serem efetuados, saiba que os colaboradores são obrigados a acatar a decisão. Você só precisa atentar a alguns detalhes relacionados aos trâmites característicos da medida, como a comunicação com 48 horas de antecedência. A referida MP, entretanto, dispensa a necessidade de comunicado direcionado ao Ministério da Economia e aos sindicados da categoria em questão. No caso das PMEs, essa obrigatoriedade já era inexistente.

As alterações são consequência do decreto de calamidade pública efetuado pelo próprio Governo Federal. Pelo mesmo motivo e enquanto a MP estiver em vigor, as férias coletivas valem até mesmo para os colaboradores que não tenham completado 12 meses de empresa.

Com o período incerto da economia, as férias coletivas surgem como alternativa interessante. Assim, você pode pensar em um novo plano de crescimento, para voltar de onde parou e começar um processo de reestruturação financeira.

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