O Documento Básico de Entrada (DBE) é uma documentação obrigatória para quem deseja abrir uma empresa. Ele é fundamental para os atos relacionados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode ser utilizado em diversas situações.

Há vários passos a serem realizados para a obtenção desse documento, que faz parte do cotidiano dos empreendedores brasileiros. Talvez você ache os termos contábeis complicados e essa sigla um pouco estranha, mas tenha calma! Com a leitura deste artigo, você vai obter todos os conhecimentos necessários para entender e encaminhar com sucesso essa documentação.

Quer conferir as principais informações sobre o encaminhamento e a consulta DBE? Continue a leitura!

O que é DBE e para que serve?

O DBE é obrigatório para empresários e serve para realizar uma série de procedimentos de pessoas jurídicas. A documentação é útil a partir do momento em que a empresa obtém o seu CNPJ, sendo usada para fazer atualizações, alterações e outros processos burocráticos.

Além disso, o documento pode ser usado para contratar serviços ou terceirizar atividades, bem como permitir que um profissional atue e seja contratado por outra empresa. A falta do DBE impede que uma pessoa jurídica seja contratada para prestar serviços, por exemplo.

Portanto, a documentação é extremamente importante, não importa qual seja o tipo de microempresa e nem o seu ramo de atuação.

Como solicitar e consultar o DBE?

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é um sistema informatizado utilizado para o registro e legalização de pessoas jurídicas no Brasil. O seu principal objetivo é padronizar os procedimentos, mas também reduz prazos e custos para iniciar um empreendimento empresarial.

A Redesim aumenta a transparência das operações, mas é indicado preencher o DBE com o auxílio de um profissional da contabilidade. O documento requer o fornecimento de informações sobre viabilidade, natureza jurídica e atividades que serão desenvolvidas pelo empreendedor.

Para isso, o primeiro passo é acessar o site do sistema integrado em GOV.BR e selecionar a opção “Acompanhar Protocolo Redesim”. Depois, insira o número do seu CPF e a senha para fazer o login e ser direcionado para o ambiente virtual da Receita Federal.

Nesse local, você conseguirá fazer o acompanhamento do protocolo, visualizar o status da consulta de viabilidade e dar início à coleta dos dados desejada. Se o documento for aprovado, será possível averiguar o andamento do pedido.

e-CAC

Também é possível realizar o encaminhamento e a consulta pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que é uma opção da Receita Federal.

As informações ficam disponíveis na plataforma se você tiver um cadastro e utilizar um certificado digital. Caso contrário, será necessário obter um código de acesso se a empresa for optante do Simples Nacional.

Para isso, clique na alternativa “Empresas do Simples e MEI” e vá em “Acesse aqui para criar o código”. Em seguida, indique o número do seu CNPJ, aponte o seu CPF, insira a sua data de nascimento, preencha o campo anti-robô e escolha “Avançar”. Depois, é essencial fornecer os dados dos recibos das declarações de Imposto de Renda (IR).

Crie a sua senha e selecione “Gerar código”. Retorne à página do e-CAC, informe o número do CNPJ, o código de acesso, a senha e escolha o botão “Avançar”. Na plataforma, você conseguirá encaminhar ou consultar DBE e acompanhar os processos inerentes à sua solicitação. Entretanto, os microempreendedores individuais não utilizam o DBE.

Receita Federal

Se o seu negócio contar com um certificado digital ou se você conseguir uma senha fornecida por instituições conveniadas, é possível utilizar o Protocolo de Transmissão.

Para isso, acesse o site da Receita Federal para consultar a documentação da sua empresa. Os documentos ficam disponíveis na opção “Empresa/Cadastro CNPJ”, em "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido)”.

Em situações relacionadas à inscrição de matriz, substituição ou exclusão de preposto e indicação, o documento precisa ser assinado pelo procurador ou representante da empresa. Se for uma alteração de dono, a assinatura deverá ser do novo proprietário do negócio, seu mandatário ou procurador, que pode ser apontado com uma procuração eletrônica.

Para casos de renúncia do preposto, a documentação deverá ser assinada pelo interessado em renunciar. Para algumas pessoas jurídicas, existem as figuras de procurador e de preposto, cada um com os seus poderes respectivos.

A procuração a ser protocolada pode ser particular ou pública e o DBE não necessita de assinatura reconhecida para ser usado em órgãos públicos.

Quanto tempo leva para fazer a consulta?

A consulta DBE demora apenas alguns segundos para aparecer na tela do seu computador ou dispositivo móvel. Já a solicitação desse documento pela primeira vez e sua liberação pode demorar entre dois a sete dias após o pedido realizado pela Redesim. Depois disso, a documentação ficará à disposição do solicitante para acompanhamento.

Após realizar o protocolo inicial, o DBE ficará liberado para a impressão ou o sistema informará a existência de pendência. Quando surgem pendências, é preciso corrigi-las para recuperar e transmitir o documento para nova avaliação. Isso acontece se o contribuinte tiver débitos com a Receita Federal, motivo pela qual a dívida terá que ser quitada.

Sem pagar essas dívidas será impossível retomar o processo. Desse modo, pode-se dizer que o tempo para a obtenção do DBE varia de uma empresa para a outra. Se estiver tudo certo no sistema da Receita Federal, a emissão é bastante ágil. Caso contrário, vai depender do empreendedor agilizar o pagamento dos débitos para obter a documentação.

Quando fazer a alteração do DBE?

É necessário realizar a alteração do DBE para modificar os dados apresentados em ocasião pretérita aos órgãos responsáveis sempre que houver uma mudança. É o caso de alteração de endereço, abertura de filiais e mudança do nome empresarial, por exemplo.

O procedimento também é exigido diante da modificação das atividades econômicas, alteração da natureza jurídica ou de tipo de unidade.

A alteração da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) ou de forma de atuação também requer a alteração do DBE. Essa ficha é preenchida via Aplicativo Coletor Nacional, no site da Receita Federal ou no site Redesim. O sistema integrado possibilita a alteração quando há solicitação de consulta prévia de viabilidade ou mudança de cidade.

Qual a importância de sistemas de consulta?

Os sistemas de consulta do DBE são fundamentais para os empresários que pretendem iniciar o processo de abertura da sua empresa ou encerrar as suas atividades. As opções disponíveis na internet facilitam o encaminhamento dos documentos, os pedidos de alteração e a atualização dos cadastros monitorados pelo governo.

Agora que você já sabe o que é, como fazer e porque a consulta DBE é importante para abrir uma empresa, que tal conhecer um sistema de consultas intuitivo, fácil de usar e eficiente? A Serasa é referência em análises e tem uma plataforma gratuita para quem utiliza um CNPJ, além de ser uma marca com experiência e reconhecimento no mercado.

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