Para que um negócio seja reconhecido entre o público, é preciso investir em uma identidade que o diferenciará no mercado. Então saiba: o registro de nome da sua empresa é o primeiro passo rumo à profissionalização. A partir disso, os demais detalhes da imagem da marca ou do produto também serão desenvolvidos.

Outro ponto que prova a importância do registro de uma empresa ou marca é a segurança jurídica, que pode evitar uma série de problemas — inclusive cópias do modelo de negócio.

Por essas e outras, não tem como ser diferente: ao iniciar o planejamento da criação de uma empresa, não se dedique apenas a desenvolver estratégias de mercado e crescimento! Lembre-se também de reservar um tempo para cuidar dos processos burocráticos!

Mas você tem dúvidas sobre o que fazer para registrar o nome da sua empresa? Então confira as dicas que preparamos, tomando como base as regras de abertura de uma microempresa!

Informe-se sobre a viabilidade do nome escolhido

Empreendedor pesquisando no tablet o nome da sua empresa.
Pesquise a viabilidade do nome que escolheu
Escolher o nome de uma empresa pode ser mais complicado do que parece. Afinal, não depende apenas da criatividade do responsável, mas também da disponibilidade no mercado. É preciso pensar em um termo ou conjunto de palavras que represente o negócio, acrescentando valor à sua identidade.

O ideal é procurar criar uma proximidade com o público-alvo, ao mesmo tempo em que deixa transparecer os valores que quer transmitir. É preciso respeitar o estilo de empresa e dos produtos comercializados, além de pensar que o nome escolhido agora não pode gerar impacto negativo no futuro.

Após muitas pesquisas e elaboração de listinhas de possibilidades, é preciso colocar em prática a parte burocrática, efetivamente registrando o nome do negócio.

Uma boa dica para iniciar essa etapa é consultando o site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Por lá, é possível buscar por marcas e patentes que já estão protegidas. Assim você não correrá o risco de optar por um nome que já é legalmente registrado.

Diferencie nome fantasia de razão social

O nome que deve ser registrado junto aos órgãos governamentais é a chamada razão social. Essa denominação será usada na elaboração do contrato social, na emissão de notas fiscais, nos documentos oficiais, nos contratos de prestação de serviço, nas escrituras e assim por diante.

Já o nome fantasia pode ser ou não o mesmo que a razão social. Basicamente, ele serve para divulgar a empresa entre os clientes e no mercado. Pode constar no contrato social da empresa, mas, para efeitos legais de proteção, precisa ser registrado no INPI.

Entre os nomes fantasia mais conhecidos do mercado e que são registrados, podemos destacar Coca-Cola, McDonald’s, Nintendo e Windows. Facilmente identificados em todo o mundo, nenhum desses nomes pode mais ser usado por outros negócios.

Registre-se na junta comercial do seu estado

Resolvidas as questões relacionadas ao nome em si, chega o momento de registrar a empresa na junta comercial do estado. Esse é o órgão responsável por cadastrar as atividades empresariais no país. Cada estado tem sua própria junta comercial. Caso a empresa não tenha esse registro, ela é considerada irregular, o que resulta em uma lista de problemas.

Em primeiro lugar, é preciso definir em qual modelo de negócio a empresa se enquadra: ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Alguns documentos precisam ser apresentados — normalmente, o contrato social e documentos do empresário ou dos sócios, se for o caso.

O contrato social é um dos documentos mais importantes da empresa, que reúne informações relativas aos objetivos do negócio, aos interesses de cada parte, à descrição da sociedade, entre outras.

O registro legal obtido na junta comercial é como se fosse a certidão de nascimento da empresa. Sim, é só a partir dele que a empresa existe.

Faça a inscrição estadual, se necessário

Como nem todos os microempresários precisam da inscrição estadual, é preciso consultar as regras de cada localidade. Em geral, quem trabalha com prestação de serviços não precisa recolher Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e, consequentemente, não é obrigado a ter essa inscrição. Por outro lado, atividades ligadas a comércio, transportes e indústria, por exemplo, precisam do registro estadual. Em caso de dúvida, basta consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Quando a empresa obtém seu registro na junta comercial, ela consegue seu Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Com ele, é possível obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que serve para cadastrar o negócio como contribuinte. A solicitação do CNPJ deve ser feita pela internet, na página da Receita Federal. É importante ressaltar que quem deve fazer essa inscrição é o contador.

Consulte as regras do seu município

foto aérea de são paulo
Consulte as regras municipais

Assim como há registros federais e estaduais, é preciso se preocupar também com as regras municipais, que podem variar de acordo com cada cidade. Certas construções necessitam de um alvará do Corpo de Bombeiros, por exemplo, sendo que o procedimento para liberação do uso do espaço leva alguns dias. O município precisa emitir uma licença atestando que a empresa já pode funcionar — chamada de alvará de funcionamento e localização.

De acordo com a atividade desempenhada, podem ser necessários documentos de diferentes secretarias municipais, como da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente. Outra função da prefeitura é autorizar a impressão das notas fiscais e autenticação dos livros fiscais do negócio.

Cadastre-se na previdência social

Com o alvará de funcionamento em mãos, já será possível se cadastrar também na Previdência Social. Mesmo que a empresa não tenha funcionários ainda, essa etapa é necessária. Além do mais, quando chegar o momento de aumentar a equipe, tudo já estará regularizado no órgão para o recolhimento dos tributos trabalhistas.

Para tanto, o empresário ou representante só precisa procurar a agência da previdência da sua cidade e pedir o cadastramento do negócio, que deve ficar pronto em um prazo de até um mês.

Apesar de serem muitos os passos e registros a providenciar, não tem mistério. A dica é sempre consultar os órgãos oficiais sobre a obrigatoriedade de cada documento para seu tipo de empresa. Além do mais, cada estado e cidade também pode ter regras específicas para os negócios. Por isso, o ideal é que esteja amparado por especialistas, como contadores e advogados.

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